. Não fraquejar é combatê-los. Odiá-los significa alimentá-los. Não desistir, é maneira de cansá-los. Decepcioná-los é uma forma feri-los" . COLUNA BIBLIORAM Fundador do Biblioram e estudante de Biblioteconomia email: ramapereira1@hotmail.com home page: http://www.ramadanp.es.tl/. Aonde quero chegar, é que mesmo insatisfeitos, protestamos com justiça? Estamos apedrejando realmente os culpados, e com razão? Será que nossas condutas estão seguindo as normas que foram impostas? Será que as leis são tão erradas e sem fundamentos? Certamente, muitos cidadãos não têm o mínimo conhecimento de suas garantias e obrigações. Nesse caso, nós cidadãos – e eu me incluo nisso –, poderemos criticar os comportamentos de alguns, sem sabermos se nossas atitudes são adequadas? . Hoje, não falo de sentimentos ou de bom senso. Quero dissertar sobre a razão e as normas que nos obrigam a acordar e dormir num determinado horário. Com base nesses questionamentos, estabeleci uma missão pessoal com o objetivo de descobrir qual postura social devo seguir, ou no popular “em qual faixa posso pisar” e “quem merece ser o alvo dos arremessos de tomates”. A missão é intitulada de “A busca pela Constituição Federativa do Brasil”. . O primeiro passo é saber como adquiri-la. Descartaremos a internet e as livrarias, pois nem todos brasileiros gozam de condições financeiras favoráveis para imprimi-la ou comprá-la, apesar das informações que ali constam são bastante valorosas para formação de uma sociedade mais justa. Segundo, o que transmitem na escola, nas universidades e em algumas pesquisas que realizei na internet, fala-se muito que todos tem livre acesso a informação, e isso é evidente na legislação. . Se por lei eu tenho livre acesso a informação, por que terei que pagar por ela? Decidi que não quero comprá-la, pois é meu direito. Ok! Minha primeira alternativa foi procurar os políticos. Logicamente, mesmo em época de eleição, não consegui localizá-los. Mas redigi uma carta que transmiti por email a um senador eleito pelo Estado de Santa Catarina, unidade federativa onde resido atualmente. . Sem fé e com ansiedade, continuei meu caminho. Minha segunda opção foi entrar em contato com o Tribunal de Justiça Catarinense (TJ-SC), que para meu espanto, fui muito bem atendido por telefone, ao contrário da divulgação da imprensa e por grande parte da população – e eu me incluo nisso –, que criticam os órgãos públicos. De qualquer forma, essa instituição governamental, não possuía no momento nenhum exemplar da constituição, porém, me sugeriram procurar a Assembléia Legislativa do Estado (AL-SC). . Minha terceira e última tentativa foi bem sucedida. Entrei em contato com AL-SC, e novamente fui muito bem atendido por todos os setores que transmitiram minha ligação. A última atendente com quem conversei me reservou um exemplar da desejada Constituição Brasileira e um da Constituição Estadual. Retirei-os no dia seguinte por volta da 15 horas, apesar de não ser preciso, pois a AL-SC se prontificaria em remetê-los ao meu endereço residencial. . Chegando em casa – pode parecer piada –, comecei a ler a Constituição do Brasil. No decorrer da leitura, detectei algo fundamental para realização e concretização da minha missão. Exatamente, no inciso XIV, do artigo 5, pertencente ao Capítulo I intitulado como Dos Direitos e Garantias Fundamentais, está escrito “É assegurado a todos o acesso a informação” e exceto “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. . Com essa busca obtive dois bons ensinamentos: . . 2) Nem todos os políticos deixam de atender seus eleitores. Falo isso, pois cinco dias após minha visita a AL-SC, recebi em minha residência mais um exemplar da Legislação brasileira. Dessa vez remetida pela minha primeira tentativa de busca, o senador, o qual encaminhei por email minha solicitação. Só espero que não tenha sido por causa da época de eleição. . Então, prezados cidadãos brasileiros. Vocês tem livre acesso a conhecerem seus direitos e, PRINCIPALMENTE, seus deveres com o país. BIBLIORAM também está em presente em: PARCEIROS BIBLIORAM: |
sábado, 29 de maio de 2010
COLUNA BIBLIORAM: Livre acesso a informação
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